Diferente da produção convencional, a produção de orgânicos não utiliza agrotóxicos, transgênicos, fertilizantes sintéticos, além disso, não são processados com radiação ionizadora ou aditivos, seja na questão nutricional da planta ou no tratamento contra doenças e pragas. Logo, são isentos de quaisquer resíduos de agroquímicos prejudiciais à saúde humana e animal, são mais seguros para o consumidor e não contaminam o meio ambiente.
A Lei nº. 10.831, de 23 de dezembro de 2003 define agricultura orgânica de forma mais ampla, como descrito no Art. 1º:
“Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo à sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando sempre que possível métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. ”
Nas propriedades orgânicas, em todas as etapas de produção são utilizadas técnicas que respeitam o meio ambiente, buscando diversificar e integrar a produção de espécies vegetais e animais. Essa prática ajuda a manter a biodiversidade e torna a agricultura sustentável.
Fonte CI.Orgânicos